Embargos de Declaração

Conceito e natureza jurídica, previsão legal, preparo, hipóteses e cabimento, juízos de admissibilidade recursal, interrupção dos prazos recursais e embargos de declaração protelatórios.

Conceito e natureza jurídica

Trata-se de medida recursal que visa retirar do julgado eventuais omissões, contradições ou obscuridades, complementando e aperfeiçoando a prestação jurisdicional.

Ao estudarmos a natureza jurídica dos embargos de declaração percebemos que não é um consenso entre doutrina e jurisprudência, que divergem sobre sua natureza recursal ou não.

A corrente minoritária defende que os embargos não gozam de natureza recursal, uma vez que seu objetivo é completar a decisão, sanando omissão, contradição u obscuridade no julgado, para futura interposição do recurso principal.

Por sua vez, a corrente majoritária diz que os embargos de declaração possuem natureza recursal, uma vez que, segundo o princípio da legalidade, será considerado recurso se houver previsão legal, e os embargos de declaração estão previstos nos artigos 893, I, da CLT, e 994, IV, do CPC. Ademais, os defensores dessa corrente alegam que os embargos de declaração não apresentam somente a função de inteirar...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se o juiz do trabalho homologar termo de conciliação judicial sem definir a natureza das verbas, cabem embargos de declaração para suprir a omissão?

Não cabem embargos de declaração, uma vez que o termo de conciliação judicial transita em julgado, para as partes, no momento de sua homologação, tornando-se irrecorrível, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT e Súmulas 100, V, e 259 do TST. 

Respondida em 06/03/2021
O artigo 1.026, § 3º, do CPC prevê uma dupla sanção, esta comporta exceções?

A segunda parte da sanção, ou seja, o depósito do valor da multa, não é aplicada à Fazenda Pública e ao beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. Nota-se, ademais, que embora não previsto expressamente no artigo 1.026, § 3º, há entendimento de que ao Ministério Público deve ser aplicada a isenção do depósito do valor da multa como condição  de admissibilidade de recursos a serem interpostos.

Respondida em 20/12/2019
É possível obter efeito suspensivo nos embargos de declaração?

Os embargos de declaração não têm efeito suspensivo próprio, conforme o artigo 1.026 do CPC. Contudo, o embargante poderá obter o efeito suspensivo impróprio no caso concreto, com o respaldo do § 1º do mesmo dispositivo legal.

Respondida em 20/12/2019
Nos Juizados Especiais, os embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo recursal?

O artigo 1.065 do CPC modificou o artigo 50 da Lei 9.099/1995, que passou a prever que os  embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Respondida em 20/12/2019
Embargos de declaração intempestivos interrompem o prazo para novos recursos?

De acordo com o entendimento do C. STJ, os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. (STJ - REsp 434.913).

Respondida em 07/11/2019
Os embargos de declaração meramente protelatórios também interrompem o prazo para novo recurso?

O entendimento da jurisprudência segue no sentido geral de que embargos de declaração rejeitados pela inexistência de vício embargável interrompem o prazo para outros eventuais recursos.

Respondida em 07/11/2019
É necessária a intimação da parte contrária para manifestação sobre embargos de declaração?

A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte contrária para manifestação, em respeito ao princípio do contraditório.

Respondida em 07/11/2019
Decisões irrecorríveis podem ser passíveis de embargos de declaração?

Sim, mesmo as decisões irrecorríveis podem ser objeto de embargos de declaração, em atenção às garantias constitucionais do devido processo legal e motivação das decisões.

Respondida em 07/11/2019
Há limite quantitativo para oposição de embargos de declaração em face da mesma decisão?

Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios (art. 1.026, §4º, CPC).

Respondida em 30/07/2019
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