Organização do Estado I
Trata sobre as formas de Estado, quais sejam, Estado unitário, Estados regionais, Estado autonômico e Estado composto, que se divide em Confederação e Federação.
A organização do Estado é como uma espécie do gênero divisão dos Poderes Políticos, que se divide em:
a) Divisão territorial ou vertical, associada à organização do Estado, à forma federativa de Estado;
b) Divisão funcional ou horizontal, correlacionada à organização dos Poderes, como os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Formas de Estado
O Estado pode se estruturar das seguintes formas:
- Estado unitário
O Governo nacional é o responsável pelas decisões. Desta feito, o que acontece depois da tomada de decisões é que determina se o Estado é unitário puro, descentralizado administrativamente ou descentralizado administrativa e politicamente, vejamos:
a) Estado unitário puro ou centralizado: o poder é exercido exclusivamente por um órgão central, que atua em todas as áreas. O Vaticano é um exemplo desta forma de Estado.
b) Estado unitário descentralizado...