Resposta à defesa escrita
Ministério Público manifesta-se sobre a pretensão da defesa, em obediência ao princípio do contraditório.
Processo nº
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Meritíssimo Juiz,
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O Denunciado ofereceu defesa escrita, alegando não ter sido o autor do delito a ele imputado na exordial acusatória.
Os elementos de informação constantes do inquérito policial são suficientes para respaldar a denúncia.
Além do mais, ausentes as situações previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal que autorizam a rejeição da peça inicial.
Portanto, demonstrada a tipicidade da conduta e diante dos elementos reunidos no inquérito policial, há justa causa para a ação penal.
Sobre a prova documental apresentada, o Nobre Defensor instruiu a defesa prévia com uma declaração impressa...