Reforma do Judiciário não aumenta encargos do STJ
A comissão especial que analisa a segunda etapa da reforma do Judiciário (PEC 358/05) aprovou ontem o relatório do deputado Paes Landim (PTB-PI), que acolhe várias emendas propostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto será apreciado, no próximo ano, pelo Congresso Nacional.
Entre os textos aprovados pela Comissão Especial de interesse do STJ encontra-se a emenda supressiva apresentada pelo deputado Antonio Fleury (PTB-SP), que veda a competência de o STJ vir a julgar recursos especiais constitucionais, como era previsto na “emenda Marco Aurélio”. Segundo o deputado Fleury, a aprovação da emenda significaria um conflito de interesses com o Supremo Tribunal Federal, único responsável pelo julgamento de ações constitucionais.
A PEC da Reforma do Judiciário também busca resolver uma polêmica no âmbito das ações coletivas: a dificuldade de definir o órgão em que elas devem ser julgadas e o alcance das decisões.
Caberá ao Superior Tribunal de Justiça, com exceção dos casos que devem ser examinados pelas justiças eleitorais e do trabalho, a competência para definir qual é o foro das ações públicas e daquelas propostas por entidades associativas. A medida visa limitar a edição de decisões contraditórias que abalam a segurança jurídica.