Reforma do Judiciário não aumenta encargos do STJ

Reforma do Judiciário não aumenta encargos do STJ

A comissão especial que analisa a segunda etapa da reforma do Judiciário (PEC 358/05) aprovou ontem o relatório do deputado Paes Landim (PTB-PI), que acolhe várias emendas propostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto será apreciado, no próximo ano, pelo Congresso Nacional.

Entre os textos aprovados pela Comissão Especial de interesse do STJ encontra-se a emenda supressiva apresentada pelo deputado Antonio Fleury (PTB-SP), que veda a competência de o STJ vir a julgar recursos especiais constitucionais, como era previsto na “emenda Marco Aurélio”. Segundo o deputado Fleury, a aprovação da emenda significaria um conflito de interesses com o Supremo Tribunal Federal, único responsável pelo julgamento de ações constitucionais.

A PEC da Reforma do Judiciário também busca resolver uma polêmica no âmbito das ações coletivas: a dificuldade de definir o órgão em que elas devem ser julgadas e o alcance das decisões.

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça, com exceção dos casos que devem ser examinados pelas justiças eleitorais e do trabalho, a competência para definir qual é o foro das ações públicas e daquelas propostas por entidades associativas. A medida visa limitar a edição de decisões contraditórias que abalam a segurança jurídica.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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