Uso de imagem de funcionário de empresa em publicidade gera indenização

Uso de imagem de funcionário de empresa em publicidade gera indenização

A empresa Puras do Brasil S/A deve pagar indenização de 80 salários mínimos a Sílvio R. P. por uso indevido de imagem em campanha publicitária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa violou os direitos subjetivos privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização. Para a Quarta Turma, a empresa atingiu os direitos de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

A empresa alegou ao STJ que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) exagerou ao definir o total da indenização, especialmente porque o funcionário não comprovou o prejuízo sofrido com o uso indevido da imagem. Para o STJ, o direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral e patrimonial. Moral porque afeta o direito a personalidade e patrimonial porque não é legal alguém enriquecer à custa de outros.

A fotografia do funcionário aparece com destaque no encarte publicitário, bem como na expedição de fôlder e revistas para todo o país. A própria empresa reconheceu que não pediu autorização para o uso das imagens dos funcionários. De acordo com o STJ, ao contrário do que pedia a empresa, no caso, não é necessário comprovar os prejuízos que o funcionário sofreu, pois ele não estaria, de qualquer forma, obrigado a ter o nome associado a um produto ou marca se não o desejar.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que, apesar de a empresa não ter utilizado a imagem do funcionário em situação vexatória, utilizou-a para fins econômicos. A Quarta Turma manteve a indenização de oitenta salários fixados pelo TJ/RS.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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