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Pirataria de software leva STJ a manter condenação de R$ 150 mil à empresa paranaense
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A empresa Masal S/A Indústria e Comércio deve pagar cinco vezes o valor de venda de cada reprodução dos programas de computador piratas que utilizava. A indenização é devida às proprietárias dos programas, Autodesk Incorporated e Microsoft Corporation. A Masal S/A recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para reverter condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, mas o acórdão foi mantido pela Primeira Seção do STJ.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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04/out/2005. A Alimentos Zaeli Ltda. terá de pagar R$ 151 mil, corrigidos a partir de julho de 2003, à Microsoft Corporation em razão do uso de programas de computador (softwares) sem autorização. O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso da empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado...
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