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Dispensa do pagamento de horas extras depende de acordo coletivo
Supressão de horas extras reconhecidas em juízo gera indenização
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) na Súmula nº 423 do TST. A mudança é decorrência da decisão majoritária, tomada pelo Pleno, durante exame de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) sobre a fixação da jornada de trabalho superior a seis horas diárias em regime de turno ininterrupto de revezamento, por meio de negociação coletiva, e a inexigibilidade do pagamento das horas extras. Na oportunidade, o IUJ foi julgado procedente conforme o voto de seu relator, o ministro João Batista Brito Pereira.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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09/jan/2007. A validade da ampliação da jornada de trabalho no sistema de turnos ininterruptos de revezamento e a inexigibilidade do pagamento das horas extras depende de negociação coletiva entre as partes envolvidas. Com esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou...
05/dez/2006. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teksid do Brasil Ltda. a pagar indenização por supressão de horas extras a um ex-empregado que teve seu regime de trabalho alterado de seis horas diárias, em turnos ininterruptos de revezamento, para oito horas diárias em turno fixo. O motivo...
01/set/2006. O Diário de Justiça traz na edição de hoje (1/09), a publicação da decisão do processo que originou um dos principais entendimentos adotados, no ano, pelo Tribunal Superior do Trabalho. Redigido pelo ministro João Batista Brito Pereira, o acórdão consolida o posicionamento do TST sobre a viabilidade e validade da negociação coletiva que resulta na...
03/ago/2006. Uma vez estabelecida jornada de trabalho superior a seis horas diárias por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento não têm o direito ao pagamento das sétima e oitava horas como extras (adicional de pelo menos 50%). Essa tese, firmada pela maioria dos integrantes do Tribunal...
25/nov/2003. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-empregado da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. e condenou a empresa a pagar como extras as horas trabalhadas além da sexta hora diária no sistema de turnos ininterruptos de revezamento. Por meio de negociação com o sindicato da categoria, a empresa implantou...
05/set/2003. A Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformulou decisão da sua Quinta Turma do TST que havia reconhecido no mérito (dado provimento) cláusula de um acordo coletivo que fixou em oito horas a jornada diária de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sem qualquer custo adicional, firmado pela empresa...
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