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Turma Recursal de juizado deve julgar apelo contra condenação por crime de menor potencial ofensivo
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A competência para julgar recurso de apelação em crimes de menor potencial ofensivo não é necessariamente da Turma Recursal. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações ajuizadas até a entrada em vigor da Lei nº 10.259/01, que ampliou o rol de delitos de menor potencial ofensivo para crimes com pena máxima de até dois anos, devem permanecer sob a jurisdição dos juízos originários.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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07/mar/2003 por Ismenia Reis. Artigo que trata da nova definição das infrações penais de menor potencial ofensivo diante da Lei 10.259/2001 que instituiu a criação dos Juizados Especiais Federais.
27/ago/2003. O recurso interposto contra condenação por prática de infração de menor potencial ofensivo, reconhecida pela Lei 10.259/01, deve ser julgado por Turma Recursal de Juizado Especial. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou à Turma Recursal do Juizado Especial de Ipatinga (MG) o julgamento da apelação de...
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