Carta Precatória Eletrônica é implantada em dois TRTs

Carta Precatória Eletrônica é implantada em dois TRTs

Dois Tribunais Regionais do Trabalho já têm implantado o sistema de Carta Precatória Eletrônica, uma ferramenta criada para agilizar o serviço de emissão de cartas precatórias. Desde o ano passado, o serviço está em fase de mudança, passando do modelo tradicional de documentos em papel para o meio digital. A Carta Precatória Eletrônica possibilita a comunicação e atuação de magistrados de locais diferentes por meio eletrônico.

O sistema foi desenvolvido pelo TRT da 18ª Região (Goiás), onde funciona desde abril de 2005. No Estado, já foram expedidas 6 mil cartas precatórias até maio deste ano. No mês passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) iniciou a implantação do sistema, hoje, em funcionamento nas Varas do Trabalho de Guajará-mirim e de Porto Velho.

O Sistema de Carta Precatória Eletrônica é utilizado para o envio de documentos como intimação de testemunhas, pedido de penhora de bens e até execução de créditos trabalhistas em jurisdição diferente de onde a ação foi originada. Para a Justiça do Trabalho, o sistema traz economia em tempo, transporte, correios e material de consumo. Antes, uma comunicação que podia levar até 10 dias para atingir seu destino, hoje pode alcançá-lo em até 10 minutos.

O presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, comemora o novo sistema. “Com a carta precatória eletrônica, em questão de minutos, o juiz expede a carta precatória e, de imediato, o juiz de outra vara recebe a comunicação e passa a exercer e praticar aquele ato solicitado”, afirmou. A implantação da Carta Precatória Eletrônica nos TRTs é gerenciada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que conta com a Consultoria-Geral de Informática para a implementação dos projetos desenvolvidos pelo TST e TRTs.

Segundo o diretor de informática do TRT da 14ª Região, Mateus Damasceno, até setembro deste ano todas as 32 Varas do Trabalho de Rondônia e Acre estarão com o sistema instalado. Para implantação do sistema, basta que a Vara do Trabalho tenha um computador e uma impressora multifuncional (impressão e scanner) ligada à Internet. Os documentos são compactados com todas as suas características originais e enviados ao seu destino.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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