STF: regras do Código de Defesa do Consumidor valem para os bancos


07/jun/2006

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

O ministro Celso de Mello, ao proferir seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do Poder Público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias.

Nesse sentido, Celso de Mello entende que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cumpre esse papel ao regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes. O ministro acrescentou que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) sujeita-se ao princípio constitucional de defesa do consumidor e que o CDC limita-se a proteger e defender o consumidor "o que não implica interferência no SFN". Assim, ao concluir que as regras do CDC aplicam-se às atividades bancárias, Celso de Mello julgou improcedente o pedido formulado na ADI.

A ministra Ellen Gracie também julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade feito pela Consif na ADI 2591. Assim,  por maioria de votos (nove a dois) o Plenário declarou a constitucionalidade do dispositivo do CDC que havia sido questionado pela Consif.



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