STF esclarece decisão em ADI sobre aplicação do Código do Consumidor aos bancos
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
O ministro Celso de Mello, ao proferir seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do Poder Público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias.
A ministra Ellen Gracie também julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade feito pela Consif na ADI 2591. Assim, por maioria de votos (nove a dois) o Plenário declarou a constitucionalidade do dispositivo do CDC que havia sido questionado pela Consif.
14/dez/2006. Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu o conteúdo da ementa [resumo de julgamento] referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). A entidade pedia a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Defesa do...
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