Consórcio deve respeitar o CDC e não aplicar taxa de administração maior que 12%

Consórcio deve respeitar o CDC e não aplicar taxa de administração maior que 12%

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado aos contratos de consórcio. No mesmo processo, a Turma estabeleceu, ainda, que a taxa de administração cobrada pela administradora não pode ultrapassar 12% do valor do bem, conforme preconiza o Decreto nº 70.951/72. Essa decisão foi proferida em recurso especial apresentado por consumidor contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que permitia ao Consórcio Nacional GM Ltda a fixação da taxa de administração de até 58,32% nos contratos.

O consumidor inconformado ingressou na Justiça paraibana com o pedido de revisão da cláusula do contrato, alegando que a taxa aplicada era excessivamente onerosa e feria o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade".

Em primeiro grau, o juiz considerou justa a taxa de administração aplicada pelo consórcio – de 58,32% – sob o argumento de que, ao final do pagamento da 50ª prestação, o valor do bem adquirido (automóvel pick up Chevrolet Silverado Diesel) atingiria um montante de R$ 49.730. A diferença, portanto, entre o preço de mercado (R$ 31.411) e o valor final seria de R$ 18.319, considerado satisfatório pelo magistrado. Por outro lado, segundo a sentença, com a aplicação de taxa de administração de 12%, o valor final do veículo seria de R$ 35.180 reais. "O que implica dizer que, após 50 meses de amortização de empréstimo, o consorciado teria pago a importância de apenas R$ 3.769, que representaria uma taxa mensal inferior a meio por cento, já compreendendo juros e serviços, taxa remuneratória tão baixa que podemos assegurar inexistente em qualquer país do mundo", sustenta o juiz que proferiu a decisão. Conclusão mantida pelo TJPB, o que levou o consumidor a recorrer ao STJ.

O entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi diferente. Ela considerou abusivo o percentual de 58,32% e destacou que "a empresa de consórcio deveria valer-se de outra prática financeira com o fim de permitir, ao final do consórcio, a integralização do valor real do bem, que não a de embutir encargos que excedam o limite da taxa de administração, o que é expressamente vedado por lei".

A ministra ressaltou que a regulamentação do Bacen (Circulares de nº 2.386/93 e 2.766/97) referente à taxa de administração não permite embutir outros encargos que não aqueles inerentes à remuneração da administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Ari Pargendler acrescentou que, "se o consórcio, com todo o aparato técnico que tem, resolveu fazer o negócio, ele é que deve ser penalizado e não o consumidor".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos