OAB nacional recebe proposta de mudança no Exame de Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recebeu nessa quinta-feira (26) ofício encaminhado pela Seccional da OAB de São Paulo propondo que seja submetida ao Conselho a apreciação de uma alteração na realização das próximas edições do Exame de Ordem. A Seccional sugere que os bacharéis em Direito que prestaram o Exame e foram aprovados na primeira fase, mas reprovados na segunda fase, ao prestarem as provas novamente sejam dispensados da fase inicial do Exame subseqüente, realizando somente a segunda fase (prova prático-profissional).
A proposta foi formulada pela Seccional em atendimento a reivindicações dos bacharéis que estão prestando o Exame da Ordem no Estado. No ofício encaminhado ao Conselho Federal, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirma que a Seccional tem sido criteriosa com o exame, verificando atentamente a capacitação dos que receberão a carteira do advogado. “Porém, é fato que os aprovados numa primeira fase já demonstraram seus conhecimentos e sua capacidade nessa fase”, afirma D´Urso no documento.
O Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da profissão de advogado e é destinado aos bacharéis de Direito que tenham concluído a graduação. A primeira fase do Exame de Ordem consiste numa prova objetiva. A segunda etapa numa prova prático-profissional e só pode ser feita pelos candidatos que saíram aprovados da primeira fase.