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É possível utilizar dados da CPMF em procedimento fiscal em data posterior à Lei 10.174/01
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de R. de C. C. para trancar a ação penal contra ela por crime de sonegação fiscal, sem prejuízo de futura ação penal com o término do procedimento administrativo.No caso, trata-se de recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que denegou habeas-corpus impetrado com o mesmo propósito de trancamento da ação penal a que responde R. de C. C. Para isso, sustentou que falta à ação justa causa, por não se poder cogitar de crime de sonegação fiscal antes do encerramento do processo administrativo, momento em que se define se o tributo é devido e qual é o respectivo quantum.
Apontou, ainda, a ilicitude da prova utilizada, porque toda ela lastreada em informações da CPMF do ano de 1988. Alegou que, à época, o artigo 11 da Lei nº 9.311/96, em sua redação originária, vedava a utilização das informações obtidas através de cálculo e retenção da CPMF para a constituição de outros tributos, o que apenas se fez possível com a edição da Lei nº 10.174/2001.
Ao votar, o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, destacou que, na linha do que vem delineando o Supremo Tribunal Federal, somente é possível o início da ação penal em relação a crime de sonegação quando o procedimento administrativo em curso for definitivamente concluído, já que discutível, ainda, o lançamento tributário.
"In casu, comprova-se nos autos a controvérsia administrativo-fiscal, por onde a nova interpretação da Suprema Corte vem autorizando o trancamento da ação penal. Assim, recurso provido para trancar a ação penal por crime de sonegação fiscal, sem prejuízo da futura ação penal, com o término do procedimento administrativo", concluiu o relator.
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14/set/2005. É possível a utilização dos dados da CPMF em procedimento de fiscalização iniciado em data posterior à vigência da Lei nº 10.174/01. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No caso, Júlio C.S.P...
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