Empresas prestadoras de serviços de saúde devem recolher contribuição para SESC e SENAC
Instituições de saúde gaúchas devem contribuir para o Sesc e o Senac
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Unicordis Urgências Cardiológicas não conseguiu reverter na Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acórdão da Primeira Turma da própria Corte Superior que, seguindo entendimento firmado na Primeira Seção, decidiu estarem as empresas prestadoras de serviços incluídas entre as que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao Sesc/Senac. Para a Seção, essas empresas estão enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, de acordo com a classificação do artigo 577 da CLT.O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não pôde analisar o recurso extraordinário da Unicordis porque não foi prequestionada a matéria constitucional invocada, ou seja, o acórdão não cuidou da questão levantada pela empresa. Foi feita a interpretação apenas da legislação ordinária de regência, assim como da jurisprudência do próprio Tribunal.
O recurso da Unicordis foi interposto sob o argumento de que o acórdão da Primeira Turma do STJ violou os artigos 8º e 149 da Constituição Federal, porque as empresas prestadoras de serviços "não estão obrigadas a se filiarem aos sindicatos comerciais e que a empresa não encontra na comercialização a centralização de sua atividade funcional". Assim, não lhe poderia ser atribuída a natureza de um estabelecimento.
O ministro Vidigal, em sua decisão, esclarece não poder ter existido violação da Constituição e, se houvesse, seria, quando muito, por via reflexa, indireta, o que inviabiliza a revisão do acórdão via recurso extraordinário. Diz ainda: "A situação de ofensa meramente reflexa ao constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária."
01/out/2003. As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e o SENAC. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram dos embargos (tipo de recurso) interpostos pelo Sindicato dos Hospitais e...
24/set/2003. Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão anterior da Primeira Turma Julgadora do Tribunal, segundo a qual as empresas prestadoras de serviços devem contribuir para o Sesc e Senac. O Sindicato de Hospitais e Clínicas de Porto Alegre pretendia isentar da contribuição instituições de saúde, que não...
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