Cabe ao proprietário pagar o IPTU, não ao cessionário do imóvel
"O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o
possuidor por direito real". Através dessa interpretação do Código
Tributário Nacional (CTN), a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJRJ) em desfavor do governo municipal. O recurso julgado
pela Turma e interposto pelo município objetivava obter o direito de
cobrar o imposto da Barrafor Veículos Ltda., cessionária de área da
Infraero.
A prefeitura argumentou em seu recurso que houve violação de artigos do
CTN e que a Barrafor tem o domínio útil do imóvel, não existindo
qualquer empecilho à cobrança do imposto e de taxas fundiárias. Informa
que o contrato de concessão de uso firmado entre a empresa e a Infraero
contém cláusula determinando o repasse dos ônus relativos aos tributos
fundiários municipais ao concessionário.
Segundo o relator na Segunda Turma, ministro Castro Meira, na posse
fundada em direito real, o possuidor tem exteriorizado o comportamento
típico de proprietário e é a propriedade do bem imóvel o fato gerador
do IPTU. Já na posse vinda do direito pessoal, o possuidor atua sem
qualquer exteriorização de domínio, "não podendo ser considerado
sujeito passivo do imposto". Esclarece o ministro que, na posse fundada
em direito pessoal, não se pode nem mesmo falar em exercício de domínio
útil do bem, também eleito pelo CTN como fato gerador do tributo, uma
vez que não é dado ao mero possuidor dispor do bem imóvel.
Também assegura não ter importância o pacto estabelecido entre a
empresa e a Infraero, com a obrigação da primeira de recolher os
valores referentes ao bem imóvel, porque "esse fato não lhe dá
qualidade de contribuinte do tributo". Ressalta, ainda, que as
convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de
impostos não podem ser opostas à Fazenda Pública, segundo o artigo 123
do Código Tributário Nacional. Assim, concluiu-se que o município do
Rio não tem o direito de cobrar o IPTU da Barrafor Veículos Ltda..