TST garante à companheira mesmos direitos de viúva
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu à
companheira de um falecido aposentado da São Paulo Transportes S/A
(SPTrans) o direito à complementação de pensão garantido às viúvas e
aos órfãos de empregados falecidos a partir de janeiro de 1957. A
autora da ação trabalhista viveu maritalmente com o funcionário da
empresa por mais de 50 anos e recebe inclusive pensão do INSS. Ela
busca na Justiça o direito à complementação da pensão paga pela SPTrans
e recorreu ao TST contra decisão do TRT de São Paulo (2ª Região), que
interpretou de forma restritiva o alcance do benefício e negou-lhe o
direito.
Mas, de acordo com a relatora do recurso, ministra Maria Cristina
Peduzzi, ainda que a norma interna da SPTrans faça menção apenas à
viúva não há como negar o direito da companheira à complementação após
o advento da Constituição de 1988. "Não se pode ignorar o fato de que a
convivência marital, sem oficialização do casamento, há muito é
reconhecida pela sociedade e mesmo pelo ordenamento jurídico", afirmou
Maria Cristina Peduzzi.
O artigo 226 da Constituição Federal reconheceu a união estável
como entidade familiar, igualando-a, em efeitos, ao casamento. "O
legislador constituinte, por meio de tal dispositivo, estendeu à
companheira condição jurídica idêntica à de esposa", disse a relatora.
A ministra Maria Cristina Peduzzi lembrou ainda que o próprio Regime
Geral de Previdência Social (artigo 16, inciso I, da lei nº 8.213/91)
colocou a companheira na condição de dependente do segurado, como se
viúva fosse, para todos os efeitos.
A SPTrans vem se negando a conceder o benefício sob o argumento de
que, em nenhum momento, comprometeu-se a pagar complementação de pensão
às companheiras de aposentados. De acordo com o artigo 4º do Aviso 64
"a companhia complementará a pensão paga a viúvas e órfãos de
empregados, falecidos a partir de 1º de janeiro de 1957, de forma a
alcançar o respectivo valor de 80% dos salários normais que o empregado
recebia na data de seu falecimento".