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Deficiente impossibilitada de dirigir consegue isenção de IPI em compra de carro
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, indeferiram o pedido da Fazenda Nacional para que não fosse concedido a Ana Paula Crosara o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo adaptado.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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16/fev/2004. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu à Marineia Crosara de Resende isenção de IPI para que terceiros pudessem conduzi-la à faculdade. Pela lei 8.989/95, o benefício de isenção fiscal na compra de veículos não poderia ser estendido a terceiros. De acordo com o novo entendimento do STJ, o artigo primeiro dessa lei não mais se aplica...
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