Contratação de temporário durante validade de concurso dá direito à nomeação de aprovado
A contratação temporária de profissionais para os mesmos cargos de
vagas abertas em concurso público ainda válido garante ao aprovado
direito à nomeação. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) foi dada em recurso em mandado de segurança apresentado
por Sebastião Nobres da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que negava a existência do direito
do candidato.
Aprovado em segundo lugar no cargo de professor do ensino médio
estadual, Silva foi contratado temporariamente para substituição em
vaga pura. Por essa razão, alegava ter direito líquido e certo à
nomeação imediata, já que comprovada a existência da vaga e a
necessidade dos serviços na Administração.
O TJ-MS havia negado o mandado de segurança original sob o
argumento de que o recorrente teria sido contratado para uma carga
horária inferior à definida em edital. Em seu voto, o ministro Felix
Fischer, relator do recurso, afirmou que o direito do recorrente
estaria comprovado pela contratação de um número de professores
temporários cujo total de horas-aula ultrapassa o mínimo estabelecido
em edital.
Diz o ministro em seu voto: "É entendimento doutrinário e
jurisprudencial que a aprovação em concurso público gera mera
expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro
de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo
com a sua conveniência e oportunidade. Entretanto, a mera expectativa
se convola em direito de fato a partir do momento em que, dentro do
prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma
precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante
preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam
aptos a ocupar o mesmo cargo ou função."
O entendimento do ministro Felix Fischer foi seguido de forma
unânime pela Quinta Turma, que determinou ao governo do Mato Grosso do
Sul a efetivação da nomeação do recorrente no cargo para o qual fora
aprovado em concurso público.