Contratação de temporário durante validade de concurso dá direito à nomeação de aprovado

Contratação de temporário durante validade de concurso dá direito à nomeação de aprovado

A contratação temporária de profissionais para os mesmos cargos de vagas abertas em concurso público ainda válido garante ao aprovado direito à nomeação. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dada em recurso em mandado de segurança apresentado por Sebastião Nobres da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que negava a existência do direito do candidato.

Aprovado em segundo lugar no cargo de professor do ensino médio estadual, Silva foi contratado temporariamente para substituição em vaga pura. Por essa razão, alegava ter direito líquido e certo à nomeação imediata, já que comprovada a existência da vaga e a necessidade dos serviços na Administração.

O TJ-MS havia negado o mandado de segurança original sob o argumento de que o recorrente teria sido contratado para uma carga horária inferior à definida em edital. Em seu voto, o ministro Felix Fischer, relator do recurso, afirmou que o direito do recorrente estaria comprovado pela contratação de um número de professores temporários cujo total de horas-aula ultrapassa o mínimo estabelecido em edital.

Diz o ministro em seu voto: "É entendimento doutrinário e jurisprudencial que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito de fato a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função."

O entendimento do ministro Felix Fischer foi seguido de forma unânime pela Quinta Turma, que determinou ao governo do Mato Grosso do Sul a efetivação da nomeação do recorrente no cargo para o qual fora aprovado em concurso público.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos