INSS: nova tabela não muda valor da cota do salário-família
A alteração da tabela de
contribuições previdenciárias dos empregados, empregados domésticos e
trabalhadores avulsos, conforme a Portaria nº 12, de 6 de janeiro de
2004, que elevou o teto do salário-de-contribuição para R$ 2.400,00,
não trouxe reflexos no valor da cota do salário-família e nem no limite
do salário-de-contribuição. O limite do salário-de-contribuição para
recebimento do auxílio-reclusão também não sofreu alteração.
O artigo 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998,
dispõe que o valor da cota do salário-família e dos limites da
seletividade do salário-família e do auxílio-reclusão só serão
corrigidos quando da correção dos índices aplicados aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, que normalmente ocorre no mês de
junho e que, neste ano, está previsto para ocorrer no mês de maio.
O salário-família, portanto, continuará sendo pago para os empregados
que recebam até R$ 560,81 e o valor da cota continuará sendo de R$
13,48. O auxílio-reclusão continuará sendo devido, também, a quem
recebe até R$ 560,81.