INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente
As viúvas que recebem o
benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo.
Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá
acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para
isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da
residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam
comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da
viúva, apenas a orienta.
A pensão por morte só pode ser
acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por
um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido.
Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no
mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração
do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no
mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone.
Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo,
não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e
acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o
salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está
previsto na legislação previdenciária.
Segundo a chefe da Divisão de
Benefícios do INSS em Salvador, Aidê Lopes, existem viúvas que não
formalizam o segundo casamento com receio de perder o benefício deixado
pelo primeiro marido. "Também existem aquelas que trabalham, contribuem
para a Previdência e não procuram seus direitos por desconhecerem as
leis", comenta Lopes.