Banco responde por cheques roubados em carro forte e deve pagar indenização a cliente
Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga o
Banco ABN Amro Real S/A a se responsabilizar por cheques roubados em
carro forte. O banco terá que pagar R$ 15 mil a cliente de Lavras (MG)
por danos morais.
No dia 14 de novembro de 1997, o carro forte do banco foi
assaltado, e o talão de cheques de Ramiro Antônio Mancini Silva
(correntista) extraviado. Em face da cobrança dos cheques roubados,
inclusão no Serasa e execução judicial, o cliente, após seis meses,
conseguiu o pagamento das dívidas e, aos nove meses, a retirada de seu
nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Ramiro Antônio Mancini Silva entrou com ação de indenização por
danos morais e materiais contra o Banco Real S/A na 1ª Vara Cível da
Comarca de Lavras. O juízo de primeiro grau negou a ação. Inconformado
com a sentença, ele apelou para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas
Gerais. "A responsabilidade do apelado (banco) pelas cobranças sofridas
pelo apelado (cliente) seria atenuada, pelo menos, porquanto ele tomou
as medidas necessárias e que estavam a seu alcance para desagravar a
situação". Com esse entendimento, o tribunal mineiro rejeitou o apelo.
Em virtude dessa decisão, a defesa entrou com recurso no STJ. Em face
do reconhecimento da responsabilidade do banco pelo evento danoso, o
ministro relator, Aldir Passarinho Junior, condenou o banco a ressarcir
o cliente por danos morais e materiais. Com a decisão, o Banco Real foi
obrigado a indenizar Ramiro Antonio Mancini Silva em R$ 15 mil por
danos morais, sendo que os danos materiais, bem como as despesas e
honorários com advogado e para a defesa na execução terão seu valor
exato apurado em liquidação de sentença (limitado aos R$ 18 mil pedidos
inicialmente).