Banco responde por cheques roubados em carro forte e deve pagar indenização a cliente

Banco responde por cheques roubados em carro forte e deve pagar indenização a cliente

Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga o Banco ABN Amro Real S/A a se responsabilizar por cheques roubados em carro forte. O banco terá que pagar R$ 15 mil a cliente de Lavras (MG) por danos morais.

No dia 14 de novembro de 1997, o carro forte do banco foi assaltado, e o talão de cheques de Ramiro Antônio Mancini Silva (correntista) extraviado. Em face da cobrança dos cheques roubados, inclusão no Serasa e execução judicial, o cliente, após seis meses, conseguiu o pagamento das dívidas e, aos nove meses, a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.

Ramiro Antônio Mancini Silva entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Banco Real S/A na 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras. O juízo de primeiro grau negou a ação. Inconformado com a sentença, ele apelou para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. "A responsabilidade do apelado (banco) pelas cobranças sofridas pelo apelado (cliente) seria atenuada, pelo menos, porquanto ele tomou as medidas necessárias e que estavam a seu alcance para desagravar a situação". Com esse entendimento, o tribunal mineiro rejeitou o apelo.

Em virtude dessa decisão, a defesa entrou com recurso no STJ. Em face do reconhecimento da responsabilidade do banco pelo evento danoso, o ministro relator, Aldir Passarinho Junior, condenou o banco a ressarcir o cliente por danos morais e materiais. Com a decisão, o Banco Real foi obrigado a indenizar Ramiro Antonio Mancini Silva em R$ 15 mil por danos morais, sendo que os danos materiais, bem como as despesas e honorários com advogado e para a defesa na execução terão seu valor exato apurado em liquidação de sentença (limitado aos R$ 18 mil pedidos inicialmente).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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