Bompreço terá de reintegrar funcionária que sofria de LER

Bompreço terá de reintegrar funcionária que sofria de LER

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo ajuizado pelo Bompreço Supermercados do Nordeste S.A., que buscava reverter decisão na qual foi condenado a reintegrar uma caixa de supermercado. O agravo foi negado porque o relator do processo no TST, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a empresa agiu maliciosamente ao criar obstáculos ao direito de estabilidade acidentária devido à ex-funcionária.

A empregada submeteu-se a exame médico em maio de 1998, no qual foi constatado que ela sofria de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) crônica há mais de um ano. Apesar de concluir que a doença não havia sido contraída no ambiente de trabalho, o laudo apontou que os serviços por ela realizados agravavam seu quadro clínico e recomendou que ela fosse transferida para o caixa de pequenas compras, deixando de atuar no caixa de grandes compras. Ainda conforme o laudo, existiam fatores de risco ao quadro da funcionária como a realização freqüente de horas extras e atividades repetitivas, manuseio de peso e ausência de cadeira ergonômica.

Além da medicação receitada, foi recomendado à funcionária que se afastasse do trabalho para a realização de tratamento fisioterápico. Em depoimento à Justiça, a empregada contou que não fez fisioterapia porque seu superior "não havia conseguido resolver em qual clínica ela faria o tratamento". Ao ser dispensada pelo Bompreço, o exame demissional da empregada sequer mencionou a doença. A caixa de supermercado ajuizou então ação na Justiça, sustentando que não poderia ter sido demitida, uma vez que tinha direito à estabilidade provisória.

O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região) reformou a decisão da primeira instância e determinou que a empregada fosse encaminhada ao órgão previdenciário para o devido tratamento e que fosse reintegrada aos quadros do supermercado, em reconhecimento à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

No entendimento do TRT, a empresa foi omissa ao não fazer o devido encaminhamento da funcionária ao INSS, órgão que poderia apurar, de forma aprofundada, se a doença era ou não ocupacional. "A empresa assumiu o ônus de provar que a doença não seria profissional, já que, além dos elementos constantes do laudo – que dão conta do agravamento da lesão pelas condições de trabalho ali existentes – a empresa abriu mão da apuração pelo INSS da classificação da doença", afirmou o TRT em seu acórdão.

O Bompreço ajuizou agravo no TST sustentando que a decisão do TRT teria violado a Lei nº 8.213/91 quando concedeu a estabilidade à caixa de supermercado sem que ela tivesse recebido o auxílio-doença acidentário – requisito que, segundo a empresa, é exigido para a aquisição da estabilidade provisória.

O relator do processo no TST levou em consideração o acórdão do TRT alagoano que afirmou que, embora a empresa estivesse ciente de que a empregada sofria de LER, criou obstáculos para que a funcionária conquistasse o direito ao afastamento formal pelo INSS (pelo período de quinze dias) a que se refere o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

"Não é possível afirmar que a ausência de auxílio-doença impeça o direito da reclamante à garantia de emprego e, muito menos, que o entendimento do acórdão do TRT-AL tenha violado o artigo 118 da Lei 8.213/91", afirmou Emmanoel Pereira no acórdão da Turma. Sob este entendimento, o ministro relator negou provimento ao agravo de instrumento do Bompreço, ficando mantida a condenação imposta pelo TRT alagoano.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos