Penhora On-Line ganha maior eficiência em bloqueio de contas
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil
Abdala, anunciou mudanças no sistema de bloqueio de contas correntes de
pessoas físicas e jurídicas executadas em ações trabalhistas, conhecido
por "Penhora On-Line" e oficialmente chamado de Sistema de Atendimento
das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen-Jud).
O novo programa de informática, desenvolvido com o apoio da
Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), possibilita
que o bloqueio na conta seja feito em vinte e quatro horas. Para
Vantuil Abdala, o "Penhora On-Line" ganhou mais eficácia com a adoção
desse programa de informática.
O ministro reconheceu que, até agora, o sistema vinha operando com
algumas deficiências, pois o bloqueio era feito sobre o valor total
depositado na conta-corrente e não apenas sobre o valor do débito
trabalhista. A principal vantagem do novo programa, de acordo com o
vice-presidente do TST, é evitar que algum gerente de banco entre em
contato com o cliente para que faça o saque antes do bloqueio. Agora, o
bloqueio não passa pela agência bancária. É feito por um sistema
central do próprio banco sem que o correntista e até a própria agência
bancária tome conhecimento.
O novo programa corrige também uma deficiência registrada no antigo
sistema. A partir de agora, o bloqueio será exclusivamente sobre o
valor do débito trabalhista. O vice-presidente do TST informou que o
Banco Central é responsável pela execução de todo o programa.