STF decide Conflito de Competência e envia ação ao TST

STF decide Conflito de Competência e envia ação ao TST

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou ontem (12/6) procedente um Conflito de Competência (CC 7134), questionado pela 5ª Vara da Seção Judiciária de Porto Alegre, e determinou o envio da ação trabalhista ao Tribunal Superior do Trabalho. O Conflito começou com uma reclamação trabalhista feita por Sônia Xavier contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ela alegou que seu vínculo com a fundação se deu sob contrato de trabalho e pediu o reconhecimento do vínculo, reintegração ao trabalho, pagamento de férias vencidas ou proporcionais, horas extras devidas, gratificação natalina, aviso prévio e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com o acréscimo de multa de 40%.

A 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre acolheu em parte os pedidos, mas diante recurso do IBGE, a 5ª Vara julgou-se incompetente para julgar a ação, que foi enviada ao TST. O Tribunal acolheu o pedido de incompetência daquela Justiça e a ação foi enviada à Justiça Federal.

O ministro Gilmar Mendes, relator do conflito, conduziu seu voto com base em parecer da Procuradoria Geral da República. "Se o pedido está embasado em suposto contrato de trabalho, dando origem a inúmeros pedidos de ordem laboral, será a Justiça Trabalhista pertinente a tal discussão", diz o parecer.

No parecer, o procurador-geral cita o artigo 114 da Constituição Federal que estabelece competência à Justiça do Trabalho para o julgamento de dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e entes do direito público e da administração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União.

Ainda segundo o parecer, "a demanda vem instruída como ação trabalhista e, desta forma, a competência da Justiça do Trabalho está assentada nos pedidos formulados pela autora na reclamação trabalhista".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos