Quem recebe salário-família deve manter filhos na escola
Os trabalhadores que recebem salário-família devem apresentar, até o dia 31 deste mês, o documento que comprove a freqüência escolar dos filhos de 7 a 14 anos. A obrigação abrange trabalhadores ativos e inativos e atende à Lei 9.876/99, que prevê a apresentação desses comprovantes todos os anos, em maio e novembro.
O documento deve ser entregue ao empregador. Caso o trabalhador seja aposentado ou receba benefício do INSS, deve fazer a entrega em uma Agência da Previdência Social. A conseqüência para quem deixa de cumprir a determinação é a suspensão do pagamento do salário-família.
A medida visa, principalmente, incentivar os pais a manterem os filhos na escola. O salário-família é pago aos trabalhadores com carteira assinada (exceto o doméstico), aos avulsos e aos beneficiários da Previdência Social. Para fazerem jus, precisam ter filhos de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, e o salário respectivo não pode ser superior a R$ 468,47, por mês. Quem tem menor sob tutela ou enteado também tem direito ao benefício. Pai e mãe que trabalham, recebem, cada um, o salário-família pelo mesmo filho.
O valor do salário-família é de R$ 11,26 para cada filho e é pago pelos patrões, que fazem a dedução na Guia da Previdência Social (GPS) ao recolherem as contribuições à Previdência. Os trabalhadores que estão em auxílio-doença e aposentados recebem diretamente do INSS.