STJ garante a motorista o direito de receber seguro por doença

STJ garante a motorista o direito de receber seguro por doença

Não se pode considerar doença preexistente a que surgiu depois de celebrado o contrato de seguro com a primeira companhia seguradora, se a substituta aceitou os integrantes da apólice anterior. Esse é o entendimento da Segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou à Seção após a Terceira Turma decidir que o motorista Eli Mendonça omitiu dado importante – doença preexistente – ao preencher a proposta de adesão ao contrato de seguro. Diante da decisão, o motorista recorreu ao próprio STJ alegando haver divergência entre o entendimento dessa Turma e o da Quarta Turma, ambas integrantes da Segunda Seção, especializada em julgamentos relativos a Direito Privado. Ele já havia tido seu pedido de cobrança contra a Icatu negado nas duas instâncias do Judiciário brasiliense, que consideraram que havia provas de que as doenças (hipertensão arterial severa e diabetes mellitus) já existiam à época do contrato e isso foi omitido por ele.

Mendonça era filiado ao sindicato dos motoristas profissionais, que figurava como estipulante de seguro em vida em grupo dos seus associados em obediência a convenção coletiva de trabalho. O prêmio era pago meio a meio entre a empresa contratante e os empregados. O primeiro contrato, celebrado com a Minas Brasil Seguros, data de junho de 1994. A partir de outubro de 1997, a Icatu Seguros substituiu a Minas Brasil, firmando que seriam aceitos como segurados todos os componentes da apólice que o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal mantinha.

O relator na Segunda Seção, ministro Ruy Rosado de Aguiar, considerou ser do conhecimento de todos que esse tipo de contrato estipulado para um grupo ou categoria de pessoas vigora independentemente de contato com o segurado ou da manifestação de cada beneficiário ou de termo de declaração dos interessados, tanto que a própria seguradora apenas exigiu a apresentação de uma listagem dos "segurados base de faturamento na congênere anterior".

Certo é também, a seu ver, que a substituição de uma seguradora por outra não importa que se possa ter como preexistente a doença que surgiu depois de celebrado o contrato com a última das seguradoras escolhidas, porque a relação securitária já se firmara antes, quando ainda não estava presente a doença. Isso porque "a substituição de seguradora não pode servir de marco para definir o que é doença preexistente". Se assim o for, a simples alteração da companhia resultará sempre em grave prejuízo aos segurados, "que não podem ajustar o início da sua doença com a variação das seguradoras no mercado", entende o ministro.

Ruy Rosado conclui que não se pode dizer que o segurado agiu com dolo ou má-fé para encobrir uma doença comprovada em 1996, quando o contrato inicial data de 1994, "ainda mais quando se cuida de seguro em grupo, contratado pelo estipulante sem a participação do associado, a quem nada foi permitido declarar ou esconder".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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