STJ concede liminar que impede inclusão de devedor em cadastro de inadimplentes
O ex-correntista do Banco Bamerindus do Brasil SA (sob intervenção) Pedro Becker obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a inclusão de seu nome em cadastros do Serasa, Sisbacen e SPC, dentre outros. O vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, entendeu que enquanto há uma discussão na justiça sobre uma dívida, o banco não pode incluir nomes no cadastro de inadimplentes.
Foi detectado o perigo de danos irreparáveis, caso mais adiante Becke, comprove não ser devedor. O ministro Edson Vidigal destacou que o STJ mantém jurisprudência de que é indevida inclusão do nome do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito quando ainda encontra-se em fase de discussão em juízo do montante da dívida.
Neste caso específico, a dívida de Pedro Becker refere-se a empréstimo rural. Ressalta o ministro Vidigal que "se faz transparecer, em princípio, o aspecto do bom direito, do mesmo modo como se evidencia o periculum in mora, pelos prejuízos da inclusão do nome do requerente nos cadastros de devedores inadimplentes".