Justiça do Trabalho vai julgar ação de motorista contra restrições de aplicativo de passageiros

Justiça do Trabalho vai julgar ação de motorista contra restrições de aplicativo de passageiros

A Oitava Turma do Tribunal Superior reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um motorista de aplicativo contra as restrições territoriais impostas pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por meio de seu sistema de inteligência artificial. Segundo o colegiado, a demanda decorre de relação de trabalho, ainda que autônomo. Com a decisão, o pedido será analisado pela primeira instância.

Bloqueios

Na ação, ajuizada em fevereiro de 2020, o motorista, que mora em Venda Nova, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), disse que trabalhava com o aplicativo desde 2019 e que essa era sua principal fonte de renda. Contudo, reclamou que o algoritmo da plataforma estabelece bloqueios e restrições para receber e atender chamadas em certas regiões, especialmente a do Aeroporto Internacional de Confins.

Segundo ele, isso impede o aumento de sua receita e afeta o livre exercício de sua profissão e seu direito de escolher o local em que prefere atuar. Seu pedido não era de reconhecimento de vínculo, mas de suspensão desses bloqueios territoriais.

Relação comercial

A Uber, por sua vez, alegou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, pois se trata de relação de natureza comercial. “O que existe é uma prestação de serviços pelo motorista, parceiro da Uber, ou, no sentido inverso, o mero fornecimento, mediante a cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica”, sustentou. 

Economia compartilhada

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido do motorista. Segundo o TRT, as ferramentas tecnológicas atuais permitem criar uma nova modalidade de interação, a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por donos de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Trata-se, conforme a decisão, de uma relação que não decorre do contrato de trabalho.

Competência

O relator do recurso de revista do motorista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a competência da Justiça do Trabalho abrange as ações oriundas da relação de trabalho, e não apenas de emprego. No caso, a finalidade do acesso irrestrito à plataforma (o incremento da remuneração) está diretamente relacionada às condições de trabalho oferecidas pela Uber aos motoristas parceiros por meio de seu aplicativo. 

Para o ministro, a utilização de instrumentos tecnológicos para gerenciar a interação entre usuários e prestadores de serviço não descaracteriza a relação de trabalho, pois é a Uber quem remunera o motorista e estabelece as regras do contrato. “Embora o relacionamento seja intermediado pela plataforma que controla toda a prestação dos serviços, não há como ignorar a vínculo de trabalho, autônomo, firmado entre eles”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10141-93.2021.5.03.0144

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos