É possível nova ação previdenciária caso o autor consiga mais provas para obter o benefício

É possível nova ação previdenciária caso o autor consiga mais provas para obter o benefício

Para a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é possível a proposição de nova ação previdenciária para requerer benefício mesmo que o pedido tenha sido negado em outro processo, caso o autor consiga provas que não foram apresentadas anteriormente. 

O posicionamento ocorreu no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apelou da sentença anterior que julgou improcedente o pedido da parte autora, reconhecendo a ausência do direito. 

No entanto, a vice-presidente da Corte, desembargadora federal Ângela Catão, considerou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a ação voltada para concessão de benefício previdenciário para trabalhador rural pode ser reproposta dispondo a parte dos elementos necessários para comprovar o seu direito.

A magistrada destacou que “conforme Tema 629 do STJ, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o artigo 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa”. 

A Corte Especial do TRF1, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno.

Processo: 0039312-27.2014.4.01.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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