Mantido valor de indenização a bancário sequestrado com a família

Mantido valor de indenização a bancário sequestrado com a família

 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento (PA) que, junto com a família, ficou refém de criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava. A CEF recorreu por considerar “exorbitante” o valor, mas, para o colegiado, ele é proporcional ao dano.

Assalto

Tesoureiro executivo, o empregado e a família foram vítimas, em agosto de 2019, de criminosos que invadiram sua residência para obter informações para roubar a agência bancária em que ele trabalhava. Em seguida, foi levado ao local. Na ação trabalhista, ele disse que a CEF havia negado seu pedido de transferência e de ajuda psicológica, que, segundo ele, eram asseguradas por normativo interno.

Condenação

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belém condenou a Caixa a pagar indenização de R$ 50 mil, e o valor foi aumentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para R$ 100 mil. Para o TRT, o empregado havia sofrido danos ao seu patrimônio imaterial, e o assalto só ocorrera em razão do trabalho exercido por ele.

Exorbitante

Em recurso, a CEF contestou o valor, sustentando que, além de “exorbitante”, teria deixado de observar o princípio da razoabilidade e a proporção em relação ao dano causado ao empregado.

Valor mantido

A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do ocorrido (sequestro do empregado e de seus familiares e danos psíquicos decorrentes) e a responsabilidade da CEF, “que deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”. 

Para a ministra, o porte financeiro da instituição e o caráter punitivo e pedagógico da pena atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-51-33.2020.5.08.0011

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI
13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. BANCÁRIO. VÍTIMA DE SEQUESTRO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO
INDEVIDA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL
OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST).
A jurisprudência desta Corte se consolidou por
não admitir a revisão do montante, por se fazer
necessário revolver o substrato
fático-probatório dos autos; salvo em hipóteses
excepcionais, em que tenha ela sido fixada em
valores excessivamente módicos ou
exorbitantes, de fácil identificação em função
do que razoavelmente se estabelece. Com
efeito, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
arbitrado pela Corte Regional pautou-se nos
princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, considerando a natureza
grave do acontecimento (sequestro do
empregado e de seus familiares), os danos
psíquicos advindos do infortúnio, o grau de
responsabilidade e o porte da reclamada, e
ainda, o caráter punitivo e pedagógico do
provimento jurisdicional. Precedentes. Recurso
de revista não conhecido.

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