Tinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho

Tinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho

A Sintex Tinturaria Industrial Ltda., de Goioerê (PR), deverá pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi vítima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, após explosão de uma máquina de tingimento. Conforme decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável.

Altas temperaturas

Conforme a reclamação trabalhista, a função de auxiliar de tintureiro consiste em iniciar o tingimento de tecidos, com a utilização de produtos químicos, numa temperatura média de 100 a 130 graus centígrados, numa máquina que exerce pressão de 2 a 3 kg programada pelo próprio operador. O dia do acidente, 30/10/2008, foi o primeiro dia de trabalho do auxiliar, que tinha 18 anos na época. 

Segundo seu relato, um tintureiro com pouco tempo de serviço foi encarregado de lhe ensinar a operar a máquina e, ao abri-la, durante a explicação, houve uma explosão, com lançamento de vapor em altíssimas temperaturas, água, tecido quente e o produto químico utilizado no tingimento e na fixação da cor sobre o novo empregado, causando-lhe queimaduras por todo o corpo. Ele estava na frente da máquina e foi lançado a 3m de distância.

Deformidade cutânea

O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, de R$ 50 mil cada, por entender que a tinturaria fora extremamente negligente ao designar um empregado sem experiência para orientar outro, que acabava de iniciar a atividade. Conforme o laudo pericial, as lesões, além de afetar esteticamente a imagem do auxiliar, resultaram em sensibilidade cutânea na exposição solar, que provoca vermelhidão e ardência. 

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) destacou que a deformidade cutânea causada pelas graves queimaduras atingiram a região do pescoço, dos braços e das pernas.

Valor razoável

Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato Paiva, os valores fixados não foram exorbitantes. Ele destacou que o TRT levou em consideração requisitos como a extensão do dano (cicatrizes eternas e visíveis e sensibilidade cutânea), nível socioeconômico da vítima, grau de culpa e capacidade econômica do empregador, além do caráter pedagógico da medida.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1052-58.2012.5.09.0091  

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM
FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES
DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E
13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA
CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO -
INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, §
1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de
não conhecimento, transcrever na peça
recursal, no caso de suscitar preliminar de
nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos de
declaração em que foi pedido o
pronunciamento do Tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese,
a parte não cuidou de transcrever o trecho dos
embargos de declaração em que buscou o
pronunciamento do Tribunal Regional, de
modo a possibilitar o confronto entre o
acórdão regional e os pontos tidos por omisso
pelo recorrente, desatendendo ao comando do
art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista
não conhecido.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA –
NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – NÃO
CONFIGURAÇÃO (violação aos artigos 5º, LIV e
LV, da Constituição Federal e 437, 438 e 439 do
Código de Processo Civil/73). As premissas
fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que
não podem ser objeto de reexame nesta Corte,
ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no
sentido de que não há nulidade no laudo
pericial médico, eis que o mesmo, embora
apresentado de forma simplificada, respondeu
todos os quesitos formulados pela reclamada,
restando plenamente observados os princípios
do contraditório e da ampla defesa. Recurso
de revista não conhecido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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