STJ irá definir cobertura do DPVAT em acidente de trabalho causado por veículo agrícola

STJ irá definir cobertura do DPVAT em acidente de trabalho causado por veículo agrícola

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.936.665 e 1.937.399, ambos de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.111 e traz as seguintes controvérsias: "definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT)".

Até a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão do andamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem acerca das mesmas questões, em todo o território nacional – excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

Multiplicidade de processos e divergência nos tribunais estaduais

Ao propor a afetação do REsp 1.936.665, Villas Bôas Cueva informou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram localizados nove acórdãos e 227 decisões monocráticas sobre o tema no âmbito da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

"A proposta de afetação do presente feito como recurso repetitivo justifica-se porque existe número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, a evidenciar o caráter multitudinário da controvérsia", afirmou o relator.

Ele também destacou que, embora o STJ já tenha decidido que os sinistros com veículos agrícolas passíveis de transitar em vias terrestres estão cobertos pelo DPVAT, ainda há decisões divergentes nos tribunais estaduais.

"O julgamento das questões em feito submetido ao rito dos recursos repetitivos vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior", explicou.

O ministro determinou que seja dada ciência da afetação dos recursos à Defensoria Pública da União, ao Conselho Nacional dos Seguros Privados e à Superintendência de Seguros Privados, facultando-lhes a atuação como amici curiae.

Esta notícia refere-se aos processos: REsp 1936665 e REsp 1937399

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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