Botafogo deverá pagar aviso-prévio, FGTS e prêmios a supervisor técnico

Botafogo deverá pagar aviso-prévio, FGTS e prêmios a supervisor técnico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro, contra a condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego por prazo indeterminado de um supervisor técnico. Para a Turma, as regras excepcionais destinadas aos atletas profissionais não se aplicam ao caso, e o clube terá de pagar parcelas como aviso-prévio, FGTS e premiações por conquistas desportivas.

Supervisão técnica

O supervisor foi contratado pelo Botafogo em dezembro de 2014 e atuou no clube por um ano. Entre suas atribuições estava preparar o aparato para os treinamentos diários da equipe de futebol profissional e acompanhar o time em treinamentos e jogos.

Embora o contrato fosse por tempo determinado, ele sustentou que o prazo inicialmente previsto fora ultrapassado, o que o tornava por tempo indeterminado. Segundo ele, a tarefa de supervisão técnica é exercida de forma permanente, o que afasta o enquadramento como serviço de natureza transitória.

O clube, em sua defesa, sustentou que o contrato deveria ser regido pela legislação específica aplicada aos treinadores profissionais de futebol (Lei 8.650/1993), que prevê o prazo determinado de, no máximo, dois anos.

Prazo indeterminado

O juízo de primeiro grau afastou a pretensão do trabalhador, por entender que o contrato deveria seguir as normas da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que tem como regra a duração determinada. 

Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ),  a regra, no Direito do Trabalho, é a continuidade da relação de emprego e, por isso, a excepcionalidade da Lei Pelé não se aplica a profissionais não indicados no seu artigo 30 (atletas profissionais) e 90-E (membros da comissão técnica e da área de saúde). O TRT considerou, também, que o cargo de supervisor técnico não é alcançado pela lei específica para treinadores. Com isso, reconheceu o vínculo por prazo indeterminado e condenou o clube ao pagamento das parcelas decorrentes.

Lei específica X CLT

A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, observou que não há como reconhecer a violação direta à Lei 8.650/1993, apontada pelo clube. Segundo ela, a norma dispõe especificamente acerca das relações de trabalho do treinador profissional, e apenas por analogia poderia, em tese, ter aplicação ao supervisor técnico. No mesmo sentido, também não é possível verificar violação a dispositivos da Lei Pelé que dizem respeito ao atleta profissional.

Processo: RR-100555-85.2016.5.01.0042

I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI N.º
13.467/2017
SUPERVISOR TÉCNICO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL. MEMBRO INTEGRANTE DA
COMISSÃO TÉCNICA DO CLUBE DE FUTEBOL.
ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE O VÍNCULO
EMPREGATÍCIO POR PRAZO INDETERMINADO.
CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL À DURAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO
1 – Na decisão monocrática, negou-se
provimento ao agravo de instrumento do
reclamado quanto ao tema em epígrafe,
por ausência de demonstração, no
recurso de revista, do
prequestionamento da matéria
controvertida, ficando prejudicada a
análise da transcendência.
2 - Em exame mais detido das razões do
recurso de revista, verifica-se que os
trechos do acórdão do TRT transcritos
pela parte demonstram suficientemente o
prequestionamento da controvérsia
devolvida à apreciação desta Corte
(duração do contrato de trabalho do
reclamante - legislação aplicável).
3 - Agravo a que se dá provimento para
seguir no exame do agravo de
instrumento.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. RECLAMADO. LEI N.º 13.467/2017
SUPERVISOR TÉCNICO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL. MEMBRO INTEGRANTE DA
COMISSÃO TÉCNICA DO CLUBE DE FUTEBOL.
ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE O VÍNCULO
EMPREGATÍCIO POR PRAZO INDETERMINADO.
CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL À DURAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHOTRANSCENDÊNCIA
Deve ser reconhecida a transcendência
jurídica quando se mostra aconselhável
o exame mais detido da controvérsia
devido às peculiaridades do caso
concreto. O enfoque exegético da
aferição dos indicadores de
transcendência em princípio deve ser
positivo, especialmente nos casos de
alguma complexidade, em que se torna
aconselhável o debate mais aprofundado
da matéria.
Aconselhável o processamento do recurso
de revista, a fim de prevenir eventual
violação do art. 6º, I, da Lei nº
8.650/93.
Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI
N.º 13.467/2017
SUPERVISOR TÉCNICO DE FUTEBOL
PROFISSIONAL. MEMBRO INTEGRANTE DA
COMISSÃO TÉCNICA DO CLUBE DE FUTEBOL.
ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE O VÍNCULO
EMPREGATÍCIO POR PRAZO INDETERMINADO.
CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL À DURAÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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