Negado o pedido de trancamento de ação penal que apura desvio de verbas públicas

Negado o pedido de trancamento de ação penal que apura desvio de verbas públicas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus impetrada por um ex-prefeito de Vilhena/RO com o objetivo de trancar a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor do administrador do município pelo desvio de verbas públicas.

De acordo com a denúncia, o chefe do Poder Executivo Municipal local juntamente com outros três acusados teriam supostamente transferido o valor de R$ 240 mil recebidos da União com destinação específica para gastos com a reforma da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira para outra conta da cidade, conta esta destinada ao pagamento de servidores.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que “o dolo na conduta do paciente exige a produção de prova e é matéria própria de mérito da ação penal, o que exige que se aguarde o regular desenvolvimento da instrução processual, momento em que, sob o pálio do contraditório, o paciente terá a garantia do direito de ampla defesa”.

Segundo a magistrada, o reconhecimento da tese de atipicidade da conduta por falta de dolo, conforme sustentado pelo ex-prefeito, exige exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1028214-18.2020.4.01.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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