Empregados da INB e da CPRM aprovam acordos negociados no TST
Os empregados das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) aprovaram propostas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) apresentadas pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. Elas foram construídas em procedimentos de mediação e conciliação pré-processual. As audiências de assinatura dos acordos coletivos da INB e da CPRM no TST.
Nos dois casos, os ACTs abrangem as cláusulas econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e as cláusulas sociais da norma coletiva cuja vigência se inicia na data-base de 2018 e vai até a de 2019. A maioria dos instrumentos coletivos de estatais da União mediados e conciliados pelo vice-presidente do TST em 2018 seguiu esse modelo. Com a solução dos processos da INB e da CPRM, a Vice-Presidência não tem mais procedimentos de mediação e conciliação envolvendo estatais da União para solucionar este ano.
Processos: PMPP-1000541-64.2018.5.00.0000 e PMPP-1000521-73-2018.5.00.0000