Empregado de condomínio não terá direito a adicional de insalubridade por exposição à radiação solar

Empregado de condomínio não terá direito a adicional de insalubridade por exposição à radiação solar

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais do Condomínio Conjunto Residencial Morada dos Pinheiros, em Valinhos (SP). Segundo a decisão, para o deferimento do adicional por exposição à radiação solar, como pretendido, não basta que o empregado trabalhe exposto a raios solares ou a variações climáticas: é preciso que a exposição acima dos níveis de tolerância seja comprovada com base em norma específica do Ministério do Trabalho.

Radiação ultravioleta

De acordo com o processo, o empregado realizava habitualmente a limpeza do condomínio, executando tarefas como varrer rua e escadas. Em depoimento, ele afirmou que parte de sua jornada era realizada a céu aberto e sem roupas adequadas, protetor solar ou chapéu, que o protegeriam dos efeitos das radiações ultravioleta. Segundo ele, a situação estaria enquadrada no Anexo 7 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

O juízo de primeiro grau negou o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da Região da 15ª Região (Campinas) entendeu que, mesmo sem a comprovação de que o empregado estaria exposto à radiação solar acima dos níveis de tolerância, o direito é válido simplesmente porque o trabalho era executado sob raios UV-A e UV-B. A situação, segundo o TRT, não comporta limites de tolerância.

Comprovação

O relator do recurso de revista do condomínio, ministro Breno Medeiros, assinalou que o Tribunal Regional não observou o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1). Segundo o ministro, é preciso a comprovação da insalubridade por meio de laudo, tendo como referência norma regulamentar específica do Ministério do Trabalho e Emprego.

A decisão foi unânime no sentido de restabelecer a sentença quanto ao indeferimento do adicional de insalubridade.

Processo: RR-11764-31.2015.5.15.0093

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À
RADIAÇÃO SOLAR. NÍVEIS DE TOLERÊNCIA.
Esta Corte, por meio da Orientação
Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1,
firmou entendimento do sentido de que
“Tem direito ao adicional de
insalubridade o trabalhador que exerce
atividade exposto ao calor acima dos
limites de tolerância, inclusive em
ambiente externo com carga solar, nas
condições previstas no Anexo 3 da NR 15
da Portaria n.º 3214/78 do MTE”.
Portanto, não basta a simples exposição
do trabalhador a raios solares ou a
variações climáticas, há de se
comprovar a extrapolação dos parâmetros
estabelecidos na referida norma
regulamentadora mencionada. Recurso de
revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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