Mantida prisão de policial militar de SP acusado de furtar trator

Mantida prisão de policial militar de SP acusado de furtar trator

Um policial militar de São Paulo continuará recolhido em presídio militar, acusado pelo furto de um trator. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. O policial foi preso em flagrante acusado de furtar uma pá carregadeira, espécie de trator, pertencente à massa falida da Empresa Gyotoku, localizada na cidade de Suzano (SP).

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano. A defesa impetrou habeas corpus contra a decisão de primeiro grau, e o pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O policial, entretanto, foi preso novamente, dias depois, por determinação do juízo penal militar, em ação paralela, em tramitação na Justiça Penal Militar de São Paulo.

Um novo pedido de liberdade foi impetrado perante a Justiça Militar, mas foi negado.

Conflito de competência

O juízo da Vara Criminal de Suzano suscitou conflito de competência no STJ, alegando que caberia à Justiça comum julgar o caso. Diante disso, a defesa do militar impetrou um habeas corpus na corte, com pedido de liminar, solicitando a expedição de alvará de soltura até o julgamento do conflito de competência. No mérito, requereu a liberdade de forma definitiva.

A ministra Laurita Vaz, no entanto, indeferiu o pedido preliminar, afirmando não poder analisar o caso por falta de cópia, nos autos, do inteiro teor da decisão combatida. “É ônus da defesa a correta instrução do pedido de habeas corpus”, ressaltou a presidente.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, que também é o relator do conflito de competência, que, por sua vez, será analisado pela Terceira Seção do STJ.

Esta notícia refere-se ao HC 431912 e CC 156116

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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