TST sedia debate internacional sobre uso da inteligência artificial para agilizar a Justiça

TST sedia debate internacional sobre uso da inteligência artificial para agilizar a Justiça

O Tribunal Superior do Trabalho receberá, em novembro, um debate sobre o uso de tecnologias que poderão, em médio prazo, retirar o Brasil do pódio dos países com maior acúmulo de processos judiciais. O I Congresso Internacional de Direito e Tecnologia reunirá, nos dias 23 e 24 de novembro, mais de 30 especialistas de nove países para investigar e debater a inteligência artificial no Direito e o uso de blockchain, cujas aplicações têm enorme impacto e o potencial de transformar a área jurídica nacional.

Segundo os organizadores, o evento nasceu da necessidade de reunir instituições e profissionais que estão desenvolvendo e aplicando inteligência artificial no Direito, e atualizar aqueles que ainda não tomaram contato com a nova realidade processual. “Este é um caminho sem volta, e nosso país necessita muito da tecnologia para dar vazão às demandas da sociedade”, afirma Ricardo Fernandes, coordenador científico do Congresso e um dos professores do Grupo de Pesquisa & Desenvolvimento em Direito e Tecnologia da UnB - DireitoTec/UnB. “Para se ter uma ideia, só nos processos tributários, 80% do volume diz respeito a ações de baixa complexidade e baixo valor pecuniário, mas com muitos trâmites burocráticos, que podem ser incrivelmente agilizados com softwares que ‘aprendem’ a ler decisões ou petições, por exemplo, para classificar aquele tipo de ação e dar prosseguimento na tramitação”.

Entre os convidados, destacam-se Mireille Hildebrandt, da Vrije Universiteit de Bruxelas (Bélgica); Dazza Greenwood, do MIT Media Lab (EUA); Sharda Balaj, da NovoJuris (Índia), Wade Malone, da Lex Machina (EUA); Luis Vicente Chiara, do Itáu (Brasil); Marcelo Nunes, da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ); Christiano Xavier, da Localiza (Brasil), entre outros.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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