Professor de escola pública receberá abono de um terço sobre férias de 60 dias

Professor de escola pública receberá abono de um terço sobre férias de 60 dias

Se há, por lei municipal, a garantia de 60 dias de férias por ano, o adicional de um terço deve ser pago sobre a remuneração referente a todo o período de descanso. Com este entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento do Município de Uruguaiana (RS), que terá que pagar a um professor municipal o adicional sobre 60, e não sobre 30 dias de férias.

Condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o município recorreu ao TST, alegando que a decisão violava o inciso XVII do artigo 7º da Constituição da República, que garante o abono de 1/3. Argumentou, ainda, que o aumento das despesas dos entes públicos necessita de prévia dotação orçamentária, o que não ocorreu no caso.

TST

Relator do agravo de instrumento, ministro João Oreste Dalazen, não constatou a ofensa à Constituição indicada pelo município. Segundo ele, esse dispositivo confere aos empregados, por ocasião das férias, além da remuneração habitualmente recebida, o direito a "um adicional correspondente a, pelo menos, um terço daquele valor". 

No caso em questão, a Lei Municipal 1.781/1985 garantiu aos professores da rede pública de Uruguaiana férias anuais de no mínimo 60 dias. Por essa razão, de acordo com o ministro, "o adicional de 1/3 de que trata o artigo 7º da Constituição deve incidir sobre a remuneração relativa à totalidade desse período, já que esse dispositivo não restringe o pagamento do terço constitucional ao lapso temporal de 30 dias".

Além disso, o relator outras decisões do TST nesse mesmo sentido em processos semelhantes e envolvendo o mesmo município. Com essa fundamentação, a Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, impossibilitando o exame do recurso de revista do empregador.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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