TST mantém multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé
A Subseção 2 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de
Santa Catarina, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé
ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí (SC). A SDI-2,
em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em ação rescisória pelo
qual a empresa pretendia desconstituir a multa.
A Joconte Fomento foi penalizada por tentar anular, com diversas
ações na Justiça Comum, a venda de imóvel no valor de R$ 15 milhões de
reais, penhorado para pagar dívidas trabalhistas. A empresa tentou
anular a transação, primeiro na própria Justiça do Trabalho e, depois,
na Justiça Comum.
Diante de todas as tentativas de evitar a conclusão do processo
trabalhista, a Vara do Trabalho de Itajaí aplicou a multa, referente a
10% do valor do imóvel, com base no artigo 125, incisos I a VI, do
Código de Processo Civil, e, de acordo com a Vara de Itajaí, é imposta
pela “flagrante prática de litigância de má-fé e de ato atentatório à
dignidade da Justiça”. A Vara entendeu que a empresa, após esgotadas
todas as tentativas de conseguir seu intento na Justiça do Trabalho,
“abrigou-se na Justiça Comum para tentar obter comandos” que, na sua
avaliação, “traduzem-se em tentativas de verdadeira usurpação da
competência da Justiça do Trabalho”.
Da decisão, a empresa recorreu com mandado de segurança no Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC), com pedido de liminar para
suspender a cobrança da multa. No entanto, o processo foi extinto sem
análise do mérito porque os argumentos do mandado de segurança já haviam
sido julgados em outro recurso, configurando perda do objeto da ação.
Ao julgar o recurso na ação rescisória da empresa, o ministro Pedro
Paulo Manus, relator na SDI-2 do TST, ressaltou que a empresa, em seu
apelo, não atacou os fundamentos da decisão, além de reiterar os
argumentos do mandado de segurança, “no sentido de ser estratosférica a
multa imposta por litigância de má-fé”. A Joconte alegou ainda que a
multa não foi requerida pelos autores da ação trabalhista, e que não
teria tido o direito de se defender. Em sua decisão, que não conheceu o
recurso da empresa, o ministro aplicou a Súmula nº 422 do TST, que veda o
conhecimento de recurso ordinário “quando as razões do recorrente não
impugnam os fundamentos da decisão recorrida”.