TST: Agravo de Instrumento só com depósito recursal
Foi sancionada na quarta-feira
(29), pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de
junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o
pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de
Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra
do Diário Oficial da União de ontem, e entra em vigor 45 dias após a
publicação.
A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza
pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve
denegado seu prosseguimento. O objetivo da lei é impedir o uso abusivo
desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente
protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do
pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais
Regionais do Trabalho e, em especial, o TST, fato que prejudica o
julgamento de outros processos. Para se ter uma ideia da ineficácia
desse recurso, somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos
de instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos.
Desde que foi aprovada pelo Senado em caráter terminativo e
encaminhada para sanção do presidente Lula, a alteração na CLT vem tendo
grande repercussão na imprensa. Além de inúmeras publicações em sites
especializados, pelo menos dois jornais de circulação nacional (Correio
Braziliense e O Estado de São Paulo) publicaram matérias a respeito.
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida
irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na
Justiça do Trabalho. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira –
diga-se de passagem, absolutamente justificado.”