Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional
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Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que
aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de
haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da
categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão
provisória da Justiça.
O Estatuto da Advocacia (Lei n.
8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB “fica dispensado do exame
de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta
lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com
aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária,
realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em
vigor”.
A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do
advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei.
Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a
decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar
trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da
4ª Região considerou que "a exigência se restringe à comprovação da
realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a
aprovação em exame final".
Em recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do
aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de
uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade:
“Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os
requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres
curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a
exame final de estágio.”
A Primeira Turma do STJ, em decisão
unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. “O que se
tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e
de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo
ofensa direta a lei federal”, afirmou o relator do recurso, ministro
Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso,
prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do
profissional.
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Estatuto da OAB (Lei Ordinária N° 8.906 de 04 de julho de 1994) Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualizada em 13/jan/2009 (Atualizado de acordo com a Lei 11.902/09, de 12/01/2009, que acrescenta o art. 25-A e reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados.)
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