Câmera instalada em banheiro provoca indenização de R$ 20 mil
Nem R$ 5 mil, como decidiu o
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP-Campinas), nem R$ 45
mil, como queriam os trabalhadores vítimas da câmera indiscreta. A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o valor da
indenização por danos morais, devida a cada trabalhador filmado usando o
banheiro masculino nas instalações da Guarda Municipal de Americana
(GAMA), deveria ser de R$ 20 mil, como havia sentenciado inicialmente a
Vara do Trabalho.
A Guarda Municipal de Americana pretendia, ao instalar a câmera,
garantir a integridade física dos empregados, em decorrência de diversos
ataques da facção criminosa PCC. Para o ministro Maurício Godinho
Delgado, que atuou como relator do recurso de revista no TST , a
empregadora “deveria ter atuado preventivamente, adotando um sistema de
segurança na portaria, impedindo eventual acesso dos criminosos à parte
interna da corporação policial”.
Os trabalhadores pleitearam na Justiça do Trabalho uma indenização
por danos morais. Na primeira instância, o pedido foi deferido e o valor
foi arbitrado em R$ 20 mil. Ao julgar o recurso da GAMA, o TRT de
Campinas reduziu o valor da condenação para R$5 mil, com o fundamento de
que a sanção deve ser suficiente para reparar o dano e atingir a sua
finalidade educativa.
O TRT considerou, para isso, alguns pontos, tais como: tratar-se a
empregadora de entidade pública; não houve divulgação de imagens; após
descoberta, a câmera foi logo retirada; o constrangimento foi
passageiro, e não repercutiu de forma mais grave na vida das vítimas;
inúmeros trabalhadores foram atingidos pela conduta irregular e
reclamaram judicialmente a indenização.
Ao examinar o recurso, o ministro Godinho Delgado entendeu que se
deve atentar, no caso, para a gravidade da conduta, o tipo do bem
jurídico tutelado - honra, intimidade, vida privada - e a repercussão
do ato no mundo exterior. O ministro levou em consideração o registro do
Tribunal Regional acerca de comentários dentro da corporação e o
inevitável vazamento da notícia. Diante dessas considerações, o relator
do recurso verificou ser “inegável que os obreiros tiveram sua
privacidade invadida, com violação do direito à intimidade”.
Ao apresentar seu voto no sentido de restabelecer a sentença, o
ministro Maurício destacou que “ instalação de câmera em banheiro
acarreta para o usuário um forte constrangimento, com um considerável
sentimento de humilhação, motivo por que se considera que o valor de
R$20 mil, arbitrado pelo juízo de primeiro grau, é compatível com a
dimensão do dano sofrido pelos trabalhadores, não se justificando seja
reduzido”. Por maioria, sendo voto vencido o ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, a Sexta Turma conheceu do recurso de revista em relação ao tema
danos morais, por violação ao artigo 5º, V e X, da Constituição, e, no
mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença no que se refere
ao valor - R$20.000,00 para cada reclamante.