Adesão a PDV não impede recebimento de outros créditos salariais
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho determinou o retorno de processo ao Tribunal do
Trabalho da 2ª Região (SP) para julgar pedido de equiparação salarial
de ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A. Com fundamento no voto da relatora, ministra Kátia Magalhães
Arruda, por unanimidade, o colegiado afastou a figura jurídica da coisa
julgada e garantiu o exame da matéria.
O TRT entendeu que a adesão do trabalhador ao Programa de Incentivo
à Aposentadoria da empresa tinha efeito de coisa julgada e extinguiu o
processo sem julgamento do mérito. Inconformado com esse resultado, o
empregado recorreu ao TST. Alegou que a adesão ao Programa não impedia
sua pretensão à equiparação salarial e que a decisão do Regional
contrariara a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST que
prevê, nessas situações, a quitação exclusivamente das parcelas e
valores constantes do recibo.
Para a relatora, ministra Kátia Arruda, de fato, houve
contrariedade à OJ nº 270. Ainda segundo a relatora, a jurisprudência
do TST entende que a indenização estipulada em programa de demissão
voluntária não implica quitação de todas as verbas rescisórias
provenientes da extinção do contrato de trabalho. Portanto, permanece a
obrigação do empregador de garantir ao trabalhador o pagamento de
eventuais créditos salariais existentes.