Empresa que instalou câmeras no banheiro dos empregados é condenada por dano moral
Mais uma empresa foi
condenada por ter invadido a privacidade dos empregados com instalação
de câmeras de filmagem no banheiro. Desta vez coube à Peixoto Comércio,
Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de Minas Gerais, ser punida
com pagamento de indenização de dano moral a um ex-empregado que
reclamou na justiça que se sentiu ofendido com a instalação dos
referidos equipamentos no banheiro utilizado pelos funcionários. A
sentença foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho.
A intenção do empregador era “ter o total controle de horários de
trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com
a finalidade de intimidá-los”, informou o Tribunal Regional da 3ª
Região, ao confirmar a sentença do primeiro grau. O fato aconteceu em
janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na
empresa por dois anos e meio, até meados de 2003.
Ao argumento da Peixoto de que não houve divulgação de imagens que
pudessem provocar constrangimento ou “abalo à moral” do empregado,
porque as câmeras eram falsas, o ministro Walmir Oliveira da Costa, na
sessão de julgamento, ressaltou que “o fato de não haver divulgação do
evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao
contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria
na indenização – a divulgação é causa de agravamento”, explicou.
Lelio Bentes concluiu afirmando que a “conduta da empresa extrapola
os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento
ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como
estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Seu voto
decidindo por não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa foi seguido
unanimemente pela Primeira Turma, de forma que ficou mantida a
condenação.