STF decide sobre ações de fornecimento de remédios


19/set/2009

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Com base em informações coletadas na audiência pública sobre saúde, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, entendeu que medicamentos requeridos para tratamento de saúde devem ser fornecidos pelo Estado. Esta é a primeira vez que o Supremo utiliza subsídios da audiência para fixar orientações sobre a questão.

Os dados foram utilizados na análise de Suspensões de Tutela Antecipada (STAs). As STAs 175 e 178 foram formuladas, respectivamente, pela União e pelo município de Fortaleza para a suspensão de ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que determinou à União, ao Estado do Ceará e ao município de Fortaleza o fornecimento do medicamento denominado Zavesca (Miglustat), em favor de C.A.C.N. 

Já na STA 244, o estado do Paraná pediu a suspensão da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou o fornecimento do medicamento Naglazyme (Galsulfase) por tempo indeterminado.

Decisão

Após ouvir os depoimentos prestados na audiência pública convocada pela Presidência do STF para a participação dos diversos setores da sociedade envolvidos no tema, o ministro Gilmar Mendes entendeu ser necessário redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil. Para isso, destacou pontos fundamentais a serem observados na apreciação judicial das demandas de saúde, na tentativa de construir critérios ou parâmetros de decisão.

Segundo o ministro, deve ser considerada a existência, ou não, de política estatal que abranja a prestação de saúde pleiteada pela parte. Para ele, ao deferir uma prestação de saúde incluída entre as políticas sociais e econômicas formuladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. “Nesses casos, a existência de um direito subjetivo público a determinada política pública de saúde parece ser evidente”, entendeu Mendes.

De acordo com o presidente do STF, “se a prestação de saúde pleiteada não estiver entre as políticas do SUS, é imprescindível distinguir se a não prestação decorre de uma omissão legislativa ou administrativa, de uma decisão administrativa de não fornecê-la ou de uma vedação legal à sua dispensação”. Ele observou a necessidade de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além da exigência de exame judicial das razões que levaram o SUS a não fornecer a prestação desejada.

Tratamento diverso do SUS

O ministro salientou que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, “de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada”. Dessa forma, ele considerou que deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, “sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente”.

Entretanto, o presidente destacou que essa conclusão não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decidir que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. “Inclusive, como ressaltado pelo próprio Ministro da Saúde na Audiência Pública, há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, finalizou.

Conclusão

A partir dessas considerações e ao verificar que o medicamento está registrado na ANVISA, o ministro Gilmar Mendes concluiu que, nos casos em questão, as provas juntadas atestam que os medicamentos são necessários para o tratamento das respectivas patologias. Na hipótese específica da STA 244, Mendes afirmou que “a terapia de reposição enzimática (Naglazyne) constitui o único tratamento eficaz para a doença, e é o único tratamento que pode salvar o paciente de complicações graves”.

De acordo com ele, os entes federados não teriam comprovado ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas capaz de justificar a excepcionalidade da suspensão de tutela.



Veja mais conteúdo relacionado


Paciente não tem direito a remédio específico se SUS oferece alternativa

23/jul/2009. O dever de o Estado garantir a seus cidadãos o direito à vida e à saúde não se confunde com direito de escolha do paciente e seu médico particular de medicamentos específicos. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o paciente não prova a ineficácia do remédio alternativo oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não...

STF garante fornecimento de remédio para estudante portadora de esclerose múltipla

09/dez/2008. A estudante alagoana M.C.O. garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de continuar recebendo do estado de Alagoas medicamento para o tratamento de esclerose múltipla, no valor de R$ 9,5 mil mensais. Ela sofre da doença e não tem condições financeiras para arcar com o tratamento. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, presidente da...

Justiça pode bloquear contas públicas para garantir o direito à vida

16/abr/2007. É possível o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos e custeio de tratamento médico indispensável em caso de descumprimento de ordem judicial. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a quatro recursos especiais julgados em bloco contra acórdãos do Tribunal de...

Falta de definir medicamentos não invalida condenação do Estado em arcar com tratamento

06/mar/2006. A sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear medicamentos a um doente renal crônico, sem definir quais remédios serão utilizados não é incerta. Baseada em voto do ministro João Otávio de Noronha, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu em parte a recurso especial pelo qual o Estado pretendia o reconhecimento...

Remetido ao STF pedido para impedir fornecimento de medicamento para câncer

06/abr/2005. Pedido do governo gaúcho para cancelar decisão que garante fornecimento gratuito de medicamento experimental importado para tratamento de câncer a portadora da doença será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, determinou o envio do caso – contido em uma suspensão de...

STJ garante a menor portador de atrofia muscular o recebimento de medicamentos

28/out/2003. O menor J.C. portador da doença Werding Hoffmann (atrofia muscular espinhal – SMA) continuará a receber os medicamentos vitais fornecidos pelo Município de Nova Friburgo (RJ) até que o recurso especial (tipo de recurso) seja julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Luiz Fux ao examinar a liminar em...

Últimas Notícias


Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé

STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria

veja mais


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.