STF inicia aplicação da repercussão geral em processos


30/abr/2008

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Na sessão plenária de hoje (30/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga os primeiros casos em que ocorre a repercussão geral, uma das ferramentas criadas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), regulamentada pela Lei 11.418/2006. Esse instrumento, que permite ao STF julgar apenas os recursos extraordinários que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica, deve desafogar o excesso de processos em tramitação na Corte.

São dois Recursos Extraordinários na pauta: o RE 570177, que discute a possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a um salário mínimo para quem presta serviço militar obrigatório, e o RE 565714, que discute a legalidade de se usar o salário mínimo como base do cálculo do adicional de insalubridade.

As ações que tratam desses temas, e que antes seriam encaminhadas ao STF, agora aguardam nos respectivos tribunais a decisão a ser tomada pelo Plenário, sem congestionar a Suprema Corte. Apenas alguns processos chegaram ao Supremo, que analisou, inicialmente, a existência ou não de repercussão geral da matéria discutida. Constatada a repercussão geral pelos ministros, os processos seguiram a tramitação normal para julgamento do recurso.

Ao julgar o mérito de um recurso extraordinário com repercussão geral, o STF estabelece o entendimento final sobre o tema. Assim, os tribunais de segunda instância poderão aplicar a decisão em caso de matérias idênticas, nos processos que estavam aguardando a decisão do Supremo, ou reformar sua própria decisão, caso o STF tenha decidido de forma contrária. Em qualquer das hipóteses, os processos oriundos dos 27 Tribunais de Justiça ou dos cinco Tribunais Regionais Federais não são mais encaminhados, em sua totalidade, ao Supremo, o que representa uma redução considerável de autos recebidos e estocados no STF.

Filtro recursal

A Repercussão Geral consiste em um “filtro recursal” que permite a rejeição, pelo STF, de casos em que não seja identificada a relevância social, econômica, política ou jurídica, nos recursos extraordinários. Apenas questões de maior relevância, que afetem não apenas as partes envolvidas em cada processo, mas um grande número de jurisdicionados, devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Para aplicar esse mecanismo, cada ministro analisa a existência de relevância jurídica nos REs que estão sob sua relatoria, e então encaminha para o colegiado que, por meio eletrônico, decide se existe repercussão ou não. São necessários os votos de oito ministros para rejeitar a repercussão geral em um RE.  Nesse caso, o processo é arquivado na Corte (não conhecido) e fica mantida a decisão tomada pelo tribunal de segunda instância.

Até o momento, de acordo com informações disponíveis na página do Supremo na internet, os ministros já elegeram mais de trinta temas que possuem repercussão geral. Entre eles, os dois que vão ser julgados nesta quarta-feira.

Após julgar e definir um caso ao qual se reconheceu a existência de repercussão geral, a decisão do Supremo passa a ter o poder de vincular outras decisões, em todas as instâncias do poder Judiciário.

RE 570177

No RE 570177, os ministros vão decidir se é constitucional o pagamento de soldo com valor menor que o salário mínimo para os praças que prestam serviço militar inicial obrigatório. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a repercussão geral, neste caso, se justifica porque “o deslinde da matéria poderá afetar a situação de um grande contingente de jovens brasileiros que presta serviço inicial obrigatório nas Forças Armadas, ultrapassando a causa o interesse subjetivo da recorrente”.

RE 565714

“A solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas o regime remuneratório dos servidores públicos, como, também, a disciplina adotada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o adicional de insalubridade devido nas relações por ela regidas”. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora, concluiu haver repercussão no RE 565714. O processo questiona a vinculação do salário mínimo ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que o valor do benefício foi calculado com base nesse valor. Sobre o mesmo tema – adicional de insalubridade – serão decididos em conjunto os REs 551.453, 551.608, 558.279, 557.717, 557.606, 556.233, 556.235, 555.897, 551.713, 551.778, 557.542.



Veja mais conteúdo relacionado


STF: não cabe recurso para solucionar equívocos na repercussão geral

23/nov/2009. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver à Turma Recursal do juizado especial federal em Sergipe o Agravo de Instrumento (AI) 760358, para que seja processado como agravo regimental. A matéria refere-se à possibilidade de decisões da Corte em Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida – quando aplicadas pelos tribunais de...

TST: só 5% dos recursos para o STF são admitidos

12/nov/2007. Dos 7.061 recursos extraordinários recebidos de janeiro a outubro deste ano pelo Tribunal Superior do Trabalho, apenas 380 (o equivalente a 5,38%) foram admitidos e seguiram para o Supremo Tribunal Federal. Para a admissão do recurso, é necessária a demonstração de que a decisão do TST tenha a possibilidade de violação a preceito constitucional...

Repercussão geral entra em vigor na Justiça brasileira

22/fev/2007. A Lei nº 11.418, de 2006, que regulamenta o uso do critério da repercussão geral - mecanismo que funcionará como um filtro dos recursos extraordinários que serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, entrou em vigor nesta semana. A norma estipula a forma como a corte deverá usar o instrumento, criado em 2004 por meio da Emenda...

Últimas Notícias


Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé

STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria

veja mais


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.