Encol não deve danos morais aos clientes após a devolução das parcelas já pagas

Encol não deve danos morais aos clientes após a devolução das parcelas já pagas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a construtora Encol não deve danos morais pela rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. A decisão seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, que não vê razão para novas penas além da devolução das parcelas já pagas com a devida correção.

O Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais decidiu que a construtora, além da devolução das parcelas já pagas com a devida correção, pagaria indenização por danos morais pela quebra de contrato de venda de imóvel. O tribunal mineiro afirmou que o abalo emocional causado pela frustração dos compradores foi devido à própria fragilidade do negócio.

A empresa recorreu ao STJ, afirmando que a decisão seria contra os precedentes da Casa, já que estaria afastada a possibilidade de nulidade ou anulabilidade do contrato de promessa de compra e venda por falta de arquivamento da incorporação do imóvel em cartório. Já os clientes da construtora alegaram que a rescisão do contrato seria cabível, até mesmo porque a construção foi interrompida e os prazos descumpridos, causando angústia e sofrimento aos clientes e gerando o dano moral. Além disso, para rever a decisão, seria necessário reexame de prova fática, o que é vedado pela súmula 7 do STJ, e não haveria contradição com a jurisprudência do tribunal.

No seu voto, o ministro Aldir Passarinho apontou que, segundo o posicionamento do STJ, a falta de registro não leva necessariamente à anulabilidade nem à nulidade do contrato. Após a rescisão ou o saneamento da falta do registro, não há razão para novas penas, além da devolução das parcelas já pagas com correção financeira adequada. Além disso, o atraso nas obras não seria relacionado ao registro no cartório, mas à própria quebra da empresa. Como os compradores não trouxeram esse fato na inicial do processo, não podem apresentá-lo em recurso.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos