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CNJ define teto salarial do Judiciário
STF suspende liminares que afastavam a aplicação do teto remuneratório
Fonte: Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça aprovou durante Sessão Extraordiária realizada hoje (31) a revisão do Pedido de Providências nº 45, que trata da Lei 11.143/05. Por dez votos contra quatro, fica mantido em R$ 22.111,25 o teto salarial do judiciário estadual. O Pedido de Providências feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios teve como relator o conselheiro Douglas Rodrigues.Votaram pela revisão do pedido de providências os conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Jirair Meguerian, Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argolo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão.
Associação de magistrados vai entrar no Supremo contra subteto para desembargadores
A limitação do salário dos desembargadores nos estados a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mantida hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), provocou reação entre os magistrados. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, anunciou que a entidade pretende recorrer ao STF contra a decisão do conselho.
Ele entende que o sub-teto nos estados representa discriminação entre os desembargadores que atuam nos tribunais estaduais e regionais federais. “Com essa decisão, um desembargador da Justiça estadual vai ganhar menos que um colega que trabalha em um Tribunal Regional Federal. Isso vai contra a Constituição, que estabelece isonomia para os juizes de todo o território nacional”.
O presidente da AMB admitiu que o salário fixado pelo CNJ é bastante superior à média dos salários dos trabalhadores no país. No entanto afirmou que essa diferença salarial não está em discussão. “Como podemos tratar desigualmente os iguais. A própria Constituição nos assegura [magistrados] equivalência salarial”.
Em relação à decisão do Supremo que fixou por unanimidade, em dezembro, o sub-teto de R$ 22 mil para o Ministério Público dos estados, Collaço disse que são assuntos diferentes. “A Justiça é regida somente por uma lei orgânica, enquanto o MP tem legislação diferenciada em cada estado”, explicou.
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