Distrato


27/mar/2010

Distrato é forma de extinção contratual, pelo qual dá-se a anulação de um acordo firmado entre as partes. Distrato social, por sua vez, é ato que visa rescindir contrato de sociedade comercial ou civil.

Fundamentação:

  • Arts. 472 e 473 do CC

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 26 de março de 2010.

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04/dez/2004. As partes resolvem dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de parceria firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo.



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